Os Dirigentes, Massagistas, Treinadores e Atletas inscritos na AFPG, apenas podem desempenhar as funções para a qual se inscreveram na Associação e a qual corresponde o seu Cartão/Licença desportiva.
Assim sendo:
1. Os elementos com Cartão/Licença de Dirigente, apenas podem desempenhar as funções de Dirigente ou Delegado na Ficha de Jogo;
2. Os elementos com Cartão/Licença de Massagista, apenas podem desempenhar as funções de Massagista na Ficha de Jogo;
3. Os elementos com Cartão/Licença de Treinador, apenas podem desempenhar as funções de Treinador ou Treinador Adjunto na Ficha de Jogo;
4. Os elementos com Cartão/Licença de Atleta, apenas podem desempenhar as funções de Atleta na Ficha de Jogo;
Os elementos que se inscreverem na Ficha de Jogo com outra função que não a mencionada no Cartão/Licença são considerados como:
Artigo 40.º (Da inclusão irregular de agente desportivo no jogo)
1 – O Clube que, em jogo oficial, mencione na ficha de jogo ou faça intervir no evento desportivo agente desportivo que não esteja em condições legais ou regulamentares de o representar ou por si intervir nesse jogo será punido
a) – NAS PROVAS POR PONTOS Derrota, e multa até €50 (cinquenta) euros.
b) – PROVA A ELIMINAR Eliminação da prova e multa até €50 (cinquenta) euros.
2 – Considera-se especialmente em condições não regulamentares o agente desportivo;
a) – Punido com suspensão ou suspenso preventivamente;
b) – Que não possua licença, que a haja obtido sem preencher os requisitos regulamentares, ou que use licença pertencente a terceiro;
c) – Inscrito em categoria etária superior a que o jogo respeita, excepto no caso de ter idade para jogar nesse escalão
A Direção