sábado, 30 de outubro de 2010
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
Sorteio Taça Cidade Berço - Hoje ás 21h00
Realiza-se hoje pelas 21h00 na sede da Associação o sorteio referente a 1ª eliminatória da Taça Cidade Berço.
sexta-feira, 22 de outubro de 2010
Regulamento de Provas Oficiais
Pagamento de Multas
1.8 Qualquer multa aplicada terá que ser liquidada no prazo de 15 dias a contar da data do ofício do Conselho de Disciplina.
1.9 O Clube que não der cumprimento ao ponto anterior será impedido, até à sua liquidação, de efectuar qualquer jogo, sendo penalizado com derrota a favor do clube adversário. Após o terceiro incumprimento será desqualificado.
Pagamento de Arbitragem
9.3 Os clubes, na situação de visitados, terão de entregar na Associação até à semana seguinte ao jogo o valor de 70,00 € para a arbitragem. Os clubes que não cumprirem com o aqui estipulado terá um agravamento de 20% por cada semana, até ao limite de 3, após o que será suspensa das provas. Os clubes serão reembolsados do valor das arbitragens pagas, após o recebimento do subsídio atribuído pela Câmara Municipal e mediante o valor atribuído.
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Regulamento de Disciplina
Artigo 49.º
(Das ameaças, juízos ou afirmações lesivas da reputação de entidades da estrutura desportiva)
1 – O Clube que exerça, ameaça de dano, desrespeite a honra, ou consideração, ou use de expressões, desenhos, escritos, imagens ou gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros para com a AFPG e os seus sócios ordinários, por questão integrada no respectivo objecto ou directa ou indirectamente relacionada com a actividade desportiva, bem como para com os órgãos sociais, comissões e membros integrantes daqueles, no exercício das respectivas funções ou em virtude destas, é punido com multa até €500 (quinhentos) euros.
2 – O Clube é responsável pela actuação dos seus dirigentes, representantes, sócios, colaboradores e pelas mensagens veiculadas pelos seus órgãos.
SUB-SECÇÃO II
DAS INFRACÇÕES DISCIPLINARES GRAVES
Artigo 69.º
(Do não cumprimento das deliberações)
1 – O Dirigente de Clube que não cumpra as decisões do Conselho de Analise e Disciplina da AFPG é punido com suspensão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa até €200 (duzentos) euros.
Artigo 70.º
(Das ameaças, injurias e ofensas à reputação)
1 – O Dirigente de Clube que pratique a infracção prevista no artigo 49.º, ainda que contra agente desportivo, é punido com suspensão de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa até €200 (duzentos) euros.
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Normas para Alteração de Jogos
Os jogos dos Campeonatos organizados pela AFPG serão jogados nas datas, horários e local previamente estabelecido pelo calendário oficial de jogos.
Só se poderá antecipar ou adiar qualquer jogo, bem como alterar horários ou local, mediante pedido por escrito enviado a AFPG até a segunda-feira que antecede a data da realização oficial do jogo.
A Associação terá de responder por escrito se aceita a alteração ao jogo.
Não serão aceites nem concedidos pedidos que não sejam por escrito.
Guimarães, 08 de Outubro de 2010
A Direcção
Só se poderá antecipar ou adiar qualquer jogo, bem como alterar horários ou local, mediante pedido por escrito enviado a AFPG até a segunda-feira que antecede a data da realização oficial do jogo.
A Associação terá de responder por escrito se aceita a alteração ao jogo.
Não serão aceites nem concedidos pedidos que não sejam por escrito.
Guimarães, 08 de Outubro de 2010
A Direcção
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