.:.          -             " Funcionamento da Associação     -   Esta Semana a Associação abre Segunda e Quinta das 20h30 às 22h00"       .:.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Regulamentos

9.3 Os clubes, na situação de visitados, terão de entregar na Associação até à semana seguinte ao jogo o valor de 70,00 € para a arbitragem. Os clubes que não cumprirem com o aqui estipulado terá um agravamento de 20% por cada semana, até ao limite de 3, após o que será suspensa das provas. Os clubes serão reembolsados do valor das arbitragens pagas, após o recebimento do subsídio atribuído pela Câmara Municipal e mediante o valor atribuído.

MULTA
Artigo 16.º
(Do cumprimento da pena de multa)
1 – O pagamento da multa deve ser efectuado no prazo de 8 (oito) dias a contar da sua notificação, nos seguintes moldes:
a – Na tesouraria da AFPG em numerário;
b – Depósito em conta bancária, a comunicar pela direcção;
c – Transferência bancária para a conta referida na alínea anterior;
2 – Nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, os clubes obrigam-se a apresentar comprovativo no prazo do pagamento da multa.
3 – Se a multa aplicada a agente desportivo não for paga no prazo regulamentar é agravada em 50% (cinquenta por cento) e o remisso notificado para efectuar esse pagamento no prazo de 5 (cinco) dias
4 – A falta de pagamento de multa agravada dentro do prazo fixado impede o remisso, automaticamente e sem dependência de notificação, de exercer qualquer actividade ao serviço de organismos desportivos da modalidade, até que esse pagamento se mostre efectuado.


Artigo 17.º
(Da multa aos Clubes e sócios ordinários da AFPG)
1 – O disposto no artigo anterior é aplicável aos Clubes e sócios ordinários da AFPG, com as necessárias adaptações.
2 – O Clube responde solidariamente pelo pagamento de multa aplicada a agente desportivo ao seu serviço, devendo ser notificado para o respectivo pagamento, notificação essa, que é feita através do comunicado semanal.
3 – A falta do pagamento de multa agravada no prazo fixado impede o Clube, automaticamente, sem necessidade de notificação e até integral pagamento da importância em dívida, de participar na prova desportiva em que ele ou seu agente desportivo foram penalizados, sendo-lhe aplicado, relativamente aos jogos em que não possa participar o seguinte:
• É averbada derrota ao Clube suspenso nos jogos marcados para o período de cumprimento da pena.