CAPÍTULO III
DOS JOGOS
DOS JOGOS
3.9 Os jogos começarão à hora determinada sendo punida com multa a equipa que originar o atraso do início do jogo.
4.9 Antes 15 minutos do inicio de cada jogo os delegados entregarão aos árbitros a relação (ficha técnica) dos jogadores e técnicos acompanhada dos cartões - licenças, não podendo ser mencionados nessa relação mais do que 18 jogadores, 1 treinador, 1 treinador-adjunto, 1 massagista e 1 delegado, estes devidamente identificados com abraçadeira. Não sendo a ficha entregue no prazo acima referido será a equipa punida com multa.
a) – 1.ª Vez – Multa até 25 (vinte e cinco euros);
b) – 2.ª Vez – Multa até 50 (cinquenta) euros;
c) – 3.ª Vez e seguintes durante a mesma época desportiva: - Multa até €100 (cem) euros.
Regulamento de Disciplina
Artigo 53.º
(Do atraso no inicio ou reinicio dos jogos e da sua não realização ou conclusão)
1 – O clube cuja equipa impeça o árbitro de dar início a um jogo à hora marcada, ou proceda, em termos de intervalo entre a primeira e segunda partes a exceder 15 (quinze) minutos, será punido com as penas seguintes:a) – 1.ª Vez – Multa até 25 (vinte e cinco euros);
b) – 2.ª Vez – Multa até 50 (cinquenta) euros;
c) – 3.ª Vez e seguintes durante a mesma época desportiva: - Multa até €100 (cem) euros.